Campanha de filiação 2011 - Organizar os Núcleos de Base do PPL
Dia 23 de agosto de 2011 o Diretório Nacional do PPL estará reunido em Brasília para finalizar e apresentar o Pedido de Registro Nacional do PPL ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta reunião estaremos ainda definindo o número do partido para o registro e convocando o II CONGRESSO NACIONAL do partido.
Foram 2 anos de intenso trabalho dos diretórios e comissões provisórias do partido em todos os estados da federação. Mais de 1 milhão e 200 mil eleitores assinaram o apoio ao registro do partido, destes, mais de 500 mil conseguimos a certificação em centenas de cartórios eleitorais de todo o Brasil. Tamanha vitória somente foi possível pela unidade de ação e pelo trabalho coletivo realizado em todos os níveis partidários.
Novos filiados ingressaram no partido e agora, obtido o registro, milhares entrarão no partido em todo o Brasil. Nossa tarefa é reforçar o partido com a Campanha de filiação 2011, trazer mais lideranças, novos filiados, com ou sem mandatos, reforçar nossos diretórios municipais e zonais e prepará-los para as novas tarefas.
Gostaria de neste momento chamar a atenção de todos os nossos dirigentes, em todos os níveis, para a importância da vida partidária coletiva.
O Artigo 24 do nosso estatuto é muito claro em relação a este princípio da vida orgânica partidária - “O PPL guia-se pelo princípio da unidade de ação e do trabalho coletivo.”
E ainda no parágrafo segundo deste mesmo artigo esclarece: “As decisões serão tomadas, sempre que possível, por consenso e, se este não for alcançado, a minoria acatará a decisão da maioria, devendo todos trabalhar pela sua aplicação prática.”
No entanto para garantir plenamente os direitos e deveres de todos os filiados do partido, neste momento de grande crescimento e participação de novos militantes, mais do que nunca, cabe lembrar que são direitos dos filiados: – ter participação ativa no Partido e em seus processos de debate e decisão; – manifestar-se nas reuniões partidárias, podendo recorrer das decisões dos órgãos do Partido ao órgão imediatamente superior; – dirigir-se a órgão do Partido para este pronunciar-se sobre qualquer assunto; – votar e ser votado; e que somente poderá votar e ser votado, nos Congressos e Convenções do Partido, o filiado que contar com, no mínimo, 3 (três) meses de filiação e estiver em dia com a sua contribuição financeira.
Mas há uma exceção importante: - No caso de Congresso ou Convenção convocados por Comissão ou Executiva Provisória, não haverá exigência de prazo mínimo de filiação para a participação e eleição dos filiados.
Devemos recordar também que são deveres do filiado: – comparecer às reuniões e atividades partidárias do organismo em que estiver alocado, e participar das campanhas eleitorais dos seus candidatos; – defender o programa partidário, e as deliberações dos Congressos e Diretórios, bem como das Convenções; – manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias, particularmente no exercício de mandato eletivo e de função pública; – respeitar as decisões partidárias pela escolha de candidatos nos diferentes âmbitos; – pagar a contribuição financeira estabelecida neste Estatuto; – manter relações de urbanidade e respeito com os dirigentes partidários, os detentores de mandato e os demais filiados.
Para garantir a unidade de ação e a vida coletiva para todos os filiados, e friso bem, TODOS OS FILIADOS, é fundamental organizar os Núcleos de Base do PPL.
Todos os dirigentes devem ter em mente, não apenas a sua participação nos diretórios e executivas das quais fazem parte, mas principalmente devem ter em mente a necessidade de dar vida orgânica coletiva e unidade de ação a todos os filiados do partido, sem exceção.
Sem vida coletiva e sem a organização dos Núcleos de Base do PPL os filiados não podem exercer plenamente sua militância e receber do partido todas as condições para sua vida partidária.
Por isso o nosso estatuto deixa claro no Artigo 34 – “Os núcleos de base são a unidade primeira da organização do PPL e são constituídos por bairro, local de trabalho ou estudo, tendo no mínimo 3 (três) filiados.”
Compete a eles: – participar das atividades partidárias, dar suas opiniões, trazer suas experiências, fazendo-as chegar ao Diretório Municipal ou Zonal correspondente, que deverá designar um membro para acompanhar as atividades do Núcleo de Base; – participar das campanhas do PPL, seja nos períodos eleitorais, seja nos períodos normais; – executar as decisões políticas nos órgãos dirigentes; – desenvolver o trabalho de organização do PPL e de ampliação das filiações na sua jurisdição; – participar das atividades sociais e associativas de sua jurisdição, conquistando o respeito da população pela defesa do interesse coletivo; – eleger uma Coordenação, composta pelo menos de um Presidente, um Secretário de Organização e um Secretário de Finanças.
A jurisdição do Núcleo de Base é estabelecida pelo Diretório Municipal ou Zonal correspondente.
Lembrando ainda que o Diretório Nacional e os Diretórios Estaduais podem, excepcionalmente, organizar Núcleos de Base diretamente vinculados a eles, no caso de filiados ao Partido que atuem em áreas específicas afins, de forma a aproveitar o seu saber e experiência na formulação e implementação da orientação partidária. Estes Núcleos participarão dos Congressos e Convenções correspondentes à instância a que estiverem vinculados, respeitada a mesma proporcionalidade definida neste Estatuto.
É no Núcleo de Base que o filiado organiza sua prática política no bairro, na escola, na fábrica, no campo, no local onde atua e participa da vida da população, é aí que garantimos que ele possa exercer seus direitos e deveres como militante do partido.
Nas cidades onde o partido vai se organizando e trazendo novos filiados não basta a formação do diretório municipal ou zonal, até porque como o nome já diz este é o organismo dirigente do município ou da zona, a base do partido se organiza a partir dos Núcleos de Base, onde todos os filiados devem participar, para fortalecer a formação dos coletivos, trocar experiências e organizar as ações do partido.
Hoje o partido em diversos municípios já tem mais de 100 filiados e os diretórios ainda não se dedicaram a organizar os Núcleos de Base deixando dispersas forças importantes do partido, não aproveitando as experiências e capacidades de cada filiado, deixando de formar e preparar as lideranças do partido para as tarefas que nos esperam, e estamos só nos começo, cidades onde o partido alcançou milhares de apoiadores como São Carlos, Santos, Guarujá, Osasco, Suzano, Campinas, a Capital e muitos outros, ainda não organizaram seus NB.
É tarefa das Comissões Executivas criar os Núcleos de Base, decidir sua área de abrangência, alocar todos os filiados nos NB e garantir seu funcionamento, assistir com dirigentes destacados as suas reuniões, trabalhar por sua ampliação e fortalecimento, garantir a eleição do Presidente, do Secretário de Organização e do Secretario de Finanças do NB, e dar a ele dinâmica, se possível, com reuniões semanais ou no máximo quinzenais.
Essa é a nossa força, a vida coletiva, democrática e integrada com a direção do partido.
FILIAR, FILIAR E ORGANIZAR OS NÚCLEOS DE BASE DO PPL!
Miguel Manso
Secretário Nacional de Organização e Comunicação
Presidente do Diretório Estadual de São Paulo