quarta-feira, 27 de julho de 2011

Campanha de filiação 2011 - Organizar os Núcleos de Base do PPL
       Dia 23 de agosto de 2011 o Diretório Nacional do PPL estará reunido em Brasília para finalizar e apresentar o Pedido de Registro Nacional do PPL ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta reunião estaremos ainda definindo o número do partido para o registro e convocando o II CONGRESSO NACIONAL do partido.
Foram 2 anos de intenso trabalho dos diretórios e comissões provisórias do partido em todos os estados da federação. Mais de 1 milhão e 200 mil eleitores assinaram o apoio ao registro do partido, destes, mais de 500 mil conseguimos a certificação em centenas de cartórios eleitorais de todo o Brasil. Tamanha vitória somente foi possível pela unidade de ação e pelo trabalho coletivo realizado em todos os níveis partidários.
Novos filiados ingressaram no partido e agora, obtido o registro, milhares entrarão no partido em todo o Brasil. Nossa tarefa é reforçar o partido com a Campanha de filiação 2011, trazer mais lideranças, novos filiados, com ou sem mandatos, reforçar nossos diretórios municipais e zonais e prepará-los para as novas tarefas.
Gostaria de neste momento chamar a atenção de todos os nossos dirigentes, em todos os níveis, para a importância da vida partidária coletiva.
O Artigo 24 do nosso estatuto é muito claro em relação a este princípio da vida orgânica partidária - “O PPL guia-se pelo princípio da unidade de ação e do trabalho coletivo.”
E ainda no parágrafo segundo deste mesmo artigo esclarece: “As decisões serão tomadas, sempre que possível, por consenso e, se este não for alcançado, a minoria acatará a decisão da maioria, devendo todos trabalhar pela sua aplicação prática.”
No entanto para garantir plenamente os direitos e deveres de todos os filiados do partido, neste momento de grande crescimento e participação de novos militantes, mais do que nunca, cabe lembrar que são direitos dos filiados: – ter participação ativa no Partido e em seus processos de debate e decisão; – manifestar-se nas reuniões partidárias, podendo recorrer das decisões dos órgãos do Partido ao órgão imediatamente superior; – dirigir-se a órgão do Partido para este pronunciar-se sobre qualquer assunto; – votar e ser votado; e que somente poderá votar e ser votado, nos Congressos e Convenções do Partido, o filiado que contar com, no mínimo, 3 (três) meses de filiação e estiver em dia com a sua contribuição financeira.
Mas há uma exceção importante: - No caso de Congresso ou Convenção convocados por Comissão ou Executiva Provisória, não haverá exigência de prazo mínimo de filiação para a participação e eleição dos filiados.
Devemos recordar também que são deveres do filiado: – comparecer às reuniões e atividades partidárias do organismo em que estiver alocado, e participar das campanhas eleitorais dos seus candidatos; – defender o programa partidário, e as deliberações dos Congressos e Diretórios, bem como das Convenções; – manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias, particularmente no exercício de mandato eletivo e de função pública; – respeitar as decisões partidárias pela escolha de candidatos nos diferentes âmbitos; – pagar a contribuição financeira estabelecida neste Estatuto; – manter relações de urbanidade e respeito com os dirigentes partidários, os detentores de mandato e os demais filiados.
Para garantir a unidade de ação e a vida coletiva para todos os filiados, e friso bem, TODOS OS FILIADOS, é fundamental organizar os Núcleos de Base do PPL.
Todos os dirigentes devem ter em mente, não apenas a sua participação nos diretórios e executivas das quais fazem parte, mas principalmente devem ter em mente a necessidade de dar vida orgânica coletiva e unidade de ação a todos os filiados do partido, sem exceção.
Sem vida coletiva e sem a organização dos Núcleos de Base do PPL os filiados não podem exercer plenamente sua militância e receber do partido todas as condições para sua vida partidária.
Por isso o nosso estatuto deixa claro no Artigo 34 – “Os núcleos de base são a unidade primeira da organização do PPL e são constituídos por bairro, local de trabalho ou estudo, tendo no mínimo 3 (três) filiados.”
Compete a eles: – participar das atividades partidárias, dar suas opiniões, trazer suas experiências, fazendo-as chegar ao Diretório Municipal ou Zonal correspondente, que deverá designar um membro para acompanhar as atividades do Núcleo de Base; – participar das campanhas do PPL, seja nos períodos eleitorais, seja nos períodos normais; – executar as decisões políticas nos órgãos dirigentes; – desenvolver o trabalho de organização do PPL e de ampliação das filiações na sua jurisdição; – participar das atividades sociais e associativas de sua jurisdição, conquistando o respeito da população pela defesa do interesse coletivo; – eleger uma Coordenação, composta pelo menos de um Presidente, um Secretário de Organização e um Secretário de Finanças.
 A jurisdição do Núcleo de Base é estabelecida pelo Diretório Municipal ou Zonal correspondente. 
Lembrando ainda que o Diretório Nacional e os Diretórios Estaduais podem, excepcionalmente, organizar Núcleos de Base diretamente vinculados a eles, no caso de filiados ao Partido que atuem em áreas específicas afins, de forma a aproveitar o seu saber e experiência na formulação e implementação da orientação partidária. Estes Núcleos participarão dos Congressos e Convenções correspondentes à instância a que estiverem vinculados, respeitada a mesma proporcionalidade definida neste Estatuto.
            É no Núcleo de Base que o filiado organiza sua prática política no bairro, na escola, na fábrica, no campo, no local onde atua e participa da vida da população, é aí que garantimos que ele possa exercer seus direitos e deveres como militante do partido.
            Nas cidades onde o partido vai se organizando e trazendo novos filiados não basta a formação do diretório municipal ou zonal, até porque como o nome já diz este é o organismo dirigente do município ou da zona, a base do partido se organiza a partir dos Núcleos de Base, onde todos os filiados devem participar, para fortalecer a formação dos coletivos, trocar experiências e organizar as ações do partido.
            Hoje o partido em diversos municípios já tem mais de 100 filiados e os diretórios ainda não se dedicaram a organizar os Núcleos de Base deixando dispersas forças importantes do partido, não aproveitando as experiências e capacidades de cada filiado, deixando de formar e preparar as lideranças do partido para as tarefas que nos esperam, e estamos só nos começo, cidades onde o partido alcançou milhares de apoiadores como São Carlos, Santos, Guarujá, Osasco, Suzano, Campinas, a Capital e muitos outros, ainda não organizaram seus NB.
            É tarefa das Comissões Executivas criar os Núcleos de Base, decidir sua área de abrangência, alocar todos os filiados nos NB e garantir seu funcionamento, assistir com dirigentes destacados as suas reuniões, trabalhar por sua ampliação e fortalecimento, garantir a eleição do Presidente, do Secretário de Organização e do Secretario de Finanças do NB, e dar a ele dinâmica, se possível, com reuniões semanais ou no máximo quinzenais.
            Essa é a nossa força, a vida coletiva, democrática e integrada com a direção do partido.
            FILIAR, FILIAR E ORGANIZAR OS NÚCLEOS DE BASE DO PPL!
  
Miguel Manso
Secretário Nacional de Organização e Comunicação
Presidente do Diretório Estadual de São Paulo

quarta-feira, 20 de julho de 2011


A Comissão Executiva Nacional reunida no dia 16 de julho de 2011, na cidade de São Paulo, com a presença da maioria de seus membros presentes deliberou: 
  1. Convocar o Diretório Nacional do Partido para os dias 23 de agosto de 2011 na cidade de Brasília.
  2. Realizar no dia 24 de agosto de 2011 – em homenagem ao Presidente Getúlio Vargas, o Ato de Entrega do Pedido de Registro do PPL ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, para o qual convida a todos os seus dirigentes, filiados e amigos.
  3. Convocar o II Congresso Nacional do Partido Pátria Livre para os dias 20 e 21 de setembro de 2011, a ser realizado na cidade de Brasília, com a seguinte ordem do dia:
    1. Informe do Presidente Nacional do PPL
    2. Discussão das teses
    3. Eleição do Diretório Nacional
    4. Assuntos Gerais
  4. Estabelecer como datas para a realização dos Congressos Estaduais do dia 10 a 18 de setembro, a critério das Direções Estaduais, com o objetivo de debater as teses e eleger os delegados estaduais para o Congresso Nacional e nos 11 estados onde há Diretório Estadual definitivo e no estado de Pernambuco eleger os novos diretórios estaduais com mandato de 2 anos,  onde houver comissão provisória estadual e não houver diretório definitivo indicar novas comissões provisórias para o mesmo biênio a serem submetidas a Executiva Nacional do partido.
  5. Estabelecer como datas para a realização dos Congressos Zonais e  Municipais para as datas de 3 e 4 de setembro com o objetivo de debater as teses e eleger os delegados estaduais para o Congresso Estadual e indicar novas comissões provisórias para todos os municípios e  zonas, mesmo onde houveram diretórios definitivos, para o mesmo biênio a serem submetidas às respectivas Executivas Estaduais do partido.
  6. Ficam dissolvidos todos os diretórios em nível estadual e municipal nas datas dos respectivos congressos.
  7. Convocar a todos os filiados e organismos do partido a reforçar as fileiras do partido com a Campanha de Filiação 2011.
  8. Lembrar a todos que a data máxima do pedido de filiação ao PPL, bem como a entrega dos documentos de desfiliação de outros partidos,  para quem quiser concorrer as eleições de 2012 é o dia 6 de Outubro de 2011.
  9. ATENÇÃO: Na última quinta-feira(21/07/2011), em reunião com o Diretorio do Estado de Goiás, ficou agendado para o dia 11 de setembro o "Encontro do PPL de Goiás". Logo Depois será o grande evento na Cidade de Valparaiso de Goiás, com grandes filiações e apoio popular.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

PPL DE VALPARAISO DE GOIAS NA RETA FINAL DE ASSINATURAS

A executiva local, de acordo com a orientação nacional, redefiniu os prazos para a Coleta de Assinaturas em Valparaiso de Goiás, ficando das seguintes formas: RETOMARMOS A COLETA DE ASSINATURAS até 18/07 (segunda-feira); RETIRADAS DE TODAS AS ASSINATURAS DO CARTÓRIO até 01/08 (segunda-feira); SOLICITAR AO TRE A CERTIDÃO ÚNICA LOCAL até 18/08 (quinta-feira);
                - Foram redefinidas as metas locais para os próximos 11 dias de coleta de assinaturas:
- Bairro Céu Azul
- Valparaiso II
- Região da Linha Férrea
- Etapa "A"

Vamos juntos nessa luta, estamos tendo o apoio de alguns vereadores e presidentes de partidos.
Em setembro será nossa grande festa de filiações e adesões de diversos comerciantes e políticos no projeto do PPL Valparaiso de Goiás, para o ano de 2012.

sábado, 2 de julho de 2011

Candidatos devem observar prazos de filiação do TSE


Na proximidade das eleições de 2012, afora a movimentação partidária de escolha dos pré-candidatos ao pleito municipal junto às agremiações partidárias já existentes e conhecidas, surgem atos de preparação para a criação de novos partidos políticos.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, estabelece como uma das condições de elegibilidade a filiação partidária. E, o Capítulo V, artigo 17, trata dos Partidos Políticos estabelecendo ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, resguardos a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais individuais.
A Lei 9.096 de 19.09.1995 dispôs sobre partidos políticos e a Resolução 23.282 de 22.06.2010, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Para a constituição do partido político, os fundadores, em número nunca inferior a 101 eleitores no gozo de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados, elaborarão o respectivo programa e estatuto do partido político em formação, e elegerão, na forma do estatuto, os seus dirigentes nacionais provisórios, os quais se encarregarão das providências necessárias para o registro do estatuto perante o cartório do Registro Civil competente e, após, no Tribunal Superior Eleitoral.
Nos termos do que determina o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
Essa distinção se faz importante na medida em que, ainda nos termos da resposta a essa Consulta, nos termos das regras eleitorais, para a elegibilidade do candidato, desimporta os atos preparatórios da constituição do partido e as datas em que se realizaram. Somente podem se candidatar aos cargos eletivos àqueles filiados a partido político cuja filiação tenha ocorrido há mais de um ano da eleição (Lei 9.096/95, artigo 18). Vale dizer que os fundadores da agremiação partidária somente poderão concorrer no pleito se a sua filiação partidária no partido criado estiver perfeita antes desse prazo e, evidentemente, somente é considerada data de filiação no novo partido àquela realizada após a obtenção do registro definitivo no Tribunal Superior.
Embora em termos eleitorais a consulta não tenha caráter vinculante, serve de parâmetro para as decisões eleitorais a serem proferidas, cumprindo aos futuros candidatos interessados, que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos - de partidos novos ou não - observar o prazo de filiação definido nas regras eleitorais.
o Partido da Pátria Livre, faz dois anos que luta para constituir-se oficialmente. Deve fazê-lo até o final de setembro – Em Valparaiso de Goiás, seu principal representante é o vereador (e ex-presidente da Câmara por 3 mandatos) Walter Mattos. Há indícios recentes dando conta de que o PPL já ultrapassou os 500 mil apoios individuais necessários ao registro oficial junto ao Tribunal Superior Eleitoral e terá toda documentação entregue nos próximos 10 dias.